Introdução
No dia 27 de março de 2024, foi sancionada a Lei Nº 14.831, que estabelece a criação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Esta lei visa reconhecer e certificar empresas que promovem a saúde mental e o bem-estar de seus trabalhadores. A seguir, detalharemos os principais aspectos e requisitos desta nova legislação.
Objetivo da Lei
Art. 1º e Art. 2º
A Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, a ser concedido pelo governo federal às empresas que cumpram critérios específicos para a promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. A certificação é uma forma de reconhecer o compromisso das empresas com o ambiente de trabalho saudável e o suporte à saúde mental dos seus funcionários.
Diretrizes para Certificação
Art. 3º
Para obter o Certificado, as empresas devem implementar ações e políticas baseadas nas seguintes diretrizes:
I. Promoção da Saúde Mental
- Programas de Promoção: Implementar programas voltados para a saúde mental no ambiente de trabalho.
- Apoio Psicológico: Oferecer acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para os trabalhadores.
- Conscientização: Realizar campanhas e treinamentos sobre a importância da saúde mental, incluindo a saúde mental da mulher.
- Capacitação: Treinar lideranças e realizar treinamentos específicos sobre saúde mental.
- Combate à Discriminação: Combater a discriminação e o assédio em todas as suas formas.
- Avaliação: Avaliar e acompanhar regularmente as ações implementadas, realizando ajustes quando necessário.
II. Bem-Estar dos Trabalhadores
- Ambiente Seguro: Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Equilíbrio Pessoal e Profissional: Incentivar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Atividades Físicas e Lazer: Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer.
- Alimentação Saudável: Promover a alimentação saudável.
- Interação Saudável: Fomentar uma interação saudável no ambiente de trabalho.
- Comunicação Integrativa: Incentivar uma comunicação integrada entre todos os membros da equipe.
III. Transparência e Prestação de Contas
- Divulgação de Ações: Divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à saúde mental e bem-estar dos trabalhadores.
- Canal de Sugestões: Manter um canal para sugestões e avaliações.
- Metas e Análises: Estabelecer metas e realizar análises periódicas dos resultados das ações de saúde mental.
Concessão e Validade do Certificado
Art. 4º e Art. 5º
A concessão do Certificado será realizada por uma comissão certificadora nomeada pelo governo federal. O Certificado terá validade de dois anos, após os quais a empresa precisará passar por nova avaliação para renovação.
Utilização e Revogação
Art. 6º e Art. 7º
As empresas certificadas podem utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais. No entanto, o descumprimento das diretrizes pode levar à revogação do Certificado.
Regulamentação e Promoção
Art. 8º e Art. 9º
Os procedimentos para concessão, revisão e renovação do Certificado serão estabelecidos em regulamento. O governo federal também pode promover ações publicitárias para incentivar a adoção do Certificado pelas empresas.
Entrada em Vigor
Art. 10
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, 27 de março de 2024.
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima