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Lei Nº 14.831, de 27 de Março de 2024: Instituição do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Introdução

No dia 27 de março de 2024, foi sancionada a Lei Nº 14.831, que estabelece a criação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Esta lei visa reconhecer e certificar empresas que promovem a saúde mental e o bem-estar de seus trabalhadores. A seguir, detalharemos os principais aspectos e requisitos desta nova legislação.

Objetivo da Lei

Art. 1º e Art. 2º

A Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, a ser concedido pelo governo federal às empresas que cumpram critérios específicos para a promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. A certificação é uma forma de reconhecer o compromisso das empresas com o ambiente de trabalho saudável e o suporte à saúde mental dos seus funcionários.

Diretrizes para Certificação

Art. 3º

Para obter o Certificado, as empresas devem implementar ações e políticas baseadas nas seguintes diretrizes:

I. Promoção da Saúde Mental

  • Programas de Promoção: Implementar programas voltados para a saúde mental no ambiente de trabalho.
  • Apoio Psicológico: Oferecer acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para os trabalhadores.
  • Conscientização: Realizar campanhas e treinamentos sobre a importância da saúde mental, incluindo a saúde mental da mulher.
  • Capacitação: Treinar lideranças e realizar treinamentos específicos sobre saúde mental.
  • Combate à Discriminação: Combater a discriminação e o assédio em todas as suas formas.
  • Avaliação: Avaliar e acompanhar regularmente as ações implementadas, realizando ajustes quando necessário.

II. Bem-Estar dos Trabalhadores

  • Ambiente Seguro: Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Equilíbrio Pessoal e Profissional: Incentivar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Atividades Físicas e Lazer: Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer.
  • Alimentação Saudável: Promover a alimentação saudável.
  • Interação Saudável: Fomentar uma interação saudável no ambiente de trabalho.
  • Comunicação Integrativa: Incentivar uma comunicação integrada entre todos os membros da equipe.

III. Transparência e Prestação de Contas

  • Divulgação de Ações: Divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à saúde mental e bem-estar dos trabalhadores.
  • Canal de Sugestões: Manter um canal para sugestões e avaliações.
  • Metas e Análises: Estabelecer metas e realizar análises periódicas dos resultados das ações de saúde mental.

Concessão e Validade do Certificado

Art. 4º e Art. 5º

A concessão do Certificado será realizada por uma comissão certificadora nomeada pelo governo federal. O Certificado terá validade de dois anos, após os quais a empresa precisará passar por nova avaliação para renovação.

Utilização e Revogação

Art. 6º e Art. 7º

As empresas certificadas podem utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais. No entanto, o descumprimento das diretrizes pode levar à revogação do Certificado.

Regulamentação e Promoção

Art. 8º e Art. 9º

Os procedimentos para concessão, revisão e renovação do Certificado serão estabelecidos em regulamento. O governo federal também pode promover ações publicitárias para incentivar a adoção do Certificado pelas empresas.

Entrada em Vigor

Art. 10

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, 27 de março de 2024.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima